A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei 4.262/2023, que cria o exame de habilitação profissional em Medicina Veterinária.
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Queiroz, prevê que o exercício da profissão passe a depender da aprovação em uma prova nacional, que deverá ser regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O texto estabelece um período de vacância de cinco anos após eventual sanção da lei. Com isso, profissionais já formados e estudantes atualmente matriculados no curso não serão impactados pela exigência.
A proposta determina que apenas os futuros graduados, formados após esse prazo, precisarão realizar o exame para obter habilitação profissional.
Segundo o autor do projeto, a medida segue lógica semelhante ao modelo aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
“Com a finalidade de assegurar minimamente a qualidade técnica dos profissionais que ingressam nesse mercado, a cada ano mais inflado, proponho a utilização de método de avaliação similar à experiência de sucesso já presente no Brasil há mais de 60 anos para outra categoria: a advocacia”, afirmou o parlamentar na justificativa do projeto.
Na justificativa, o deputado argumenta que o crescimento do número de cursos de Medicina Veterinária no país reforça a necessidade de mecanismos de avaliação técnica.
Segundo o texto, o Brasil possui atualmente mais de 500 faculdades na área.
O parlamentar também destaca o papel estratégico dos médicos-veterinários em áreas como saúde pública, controle de zoonoses, fiscalização sanitária e segurança alimentar.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ e poderá seguir para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para votação no plenário da Câmara.
Se aprovado nas próximas etapas e sancionado, o exame passará a integrar os requisitos para atuação profissional na Medicina Veterinária.
Fonte: Congresso em Foco, adaptado por Cães & Gatos e Vet Conecta.
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