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Cannabis medicinal ganha novo marco regulatório e abre caminho para a prática veterinária

Novas regras ampliam o acesso às terapias no Brasil, enquanto o CFMV cobra normas específicas para garantir segurança, pesquisa e prescrição adequada para a saúde animal

Escrito por Vet Conecta

09 FEV 2026 - 11H47

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras relacionadas ao uso da cannabis medicinal, que ampliam o acesso às terapias no Brasil e consolidam um novo marco regulatório para o setor.

Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), essas decisões representam um avanço relevante, mas exigem um passo decisivo: garantir que a saúde animal e as especificidades da Medicina Veterinária estejam claramente contempladas nas normas.

A aprovação de um conjunto inédito de resoluções pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reposiciona o Brasil no debate sobre a cannabis medicinal e impõe novos desafios regulatórios. Embora as normas organizem a cadeia produtiva da cannabis — do cultivo à pesquisa científica —, o CFMV alerta que o sucesso do novo marco depende da incorporação explícita da saúde animal e das particularidades da prática veterinária

Representado na reunião pela presidência da Comissão Nacional de Endocanabinologia Veterinária (CEV), o CFMV defendeu que a regulamentação não trate a Medicina Veterinária como uma extensão automática da Medicina Humana. O sistema endocanabinoide está presente em todas as espécies, mas responde de forma distinta aos fitocanabinoides, o que impacta diretamente formulações, dosagens, vias de administração, protocolos clínicos e estratégias de farmacovigilância.

Durante a sessão, a médica-veterinária Caroline Campagnone, presidente da CEV do CFMV, destacou que ignorar essas diferenças compromete a segurança sanitária.

“Não é possível avançar na regulação da cannabis medicinal sem considerar as profundas diferenças entre espécies. A Medicina Veterinária lida com uma amplitude única de pacientes, que vai de animais de poucos gramas a indivíduos com toneladas, incluindo tratamentos em escala de rebanho. Essa diversidade não encontra paralelo na Medicina Humana”, afirmou.

O que muda com as novas resoluções?

As resoluções aprovadas estruturam, pela primeira vez, três modelos distintos de regulação da cannabis medicinal no Brasil: produção por empresas, pesquisa científica e atuação de associações sem fins lucrativos.

A segmentação atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu, em 2024, a legalidade do cultivo da planta para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

No modelo empresarial, a produção passa a depender de Autorização Especial da Anvisa, com inspeção sanitária prévia, controle rigoroso de segurança, rastreabilidade integral e análise laboratorial obrigatória de todos os lotes. O cultivo ficará restrito a insumos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a teor máximo de 0,3% de THC. Irregularidades poderão levar à suspensão imediata das atividades e à destruição da produção.

Para a pesquisa científica, as normas estabelecem critérios específicos para instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, instituições científicas e tecnológicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado. Nessa modalidade, é vedada qualquer forma de comercialização, e produtos com teor de THC superior a 0,3% só poderão ser obtidos por importação autorizada.

Já as associações sem fins lucrativos passam a contar com um instrumento regulatório próprio, que permite produção em pequena escala, em ambiente controlado e supervisionado, com limites de projetos e de pacientes atendidos. A proposta é gerar dados sanitários e evidências que subsidiem futuras decisões da Agência.

Marco anterior abriu caminho para a Medicina Veterinária

Para o CFMV, as novas decisões dialogam diretamente com um avanço anterior: a publicação da RDC nº 936/2024, que reconheceu oficialmente a prescrição de produtos à base de cannabis por médicos-veterinários. A norma consolidou o uso terapêutico da cannabis na Medicina Veterinária brasileira e ampliou a necessidade de regras claras sobre produção, controle e pesquisa.

A presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Ana Elisa Almeida, avalia que o atual momento reflete o amadurecimento do debate institucional.

“A regulamentação da cannabis na Medicina Veterinária é resultado de um trabalho técnico, ético e colaborativo. Ela fortalece a atuação profissional e amplia possibilidades terapêuticas para animais que não respondem aos tratamentos convencionais”, afirmou.

Risco de exclusão e ajustes conceituais

Outro ponto levantado pelo Conselho diz respeito à redação das normas. Termos como “paciente” ou “associado”, utilizados nas resoluções, podem gerar lacunas interpretativas se não incluírem explicitamente humanos e animais não humanos.

“O risco de exclusão existe quando a norma não nomeia. A clareza conceitual é essencial para garantir segurança jurídica e proteção sanitária”, destacou Campagnone.

Após a reunião da Anvisa, representantes do CFMV participaram de agenda institucional no Ministério da Agricultura e Pecuária para alinhar entendimentos técnicos e regulatórios, considerando a transversalidade do tema e as competências do Ministério sobre insumos e produção vegetal.

Para o Conselho, o atual cenário representa uma oportunidade estratégica de consolidar um marco regulatório que una ciência, ética e políticas públicas, em consonância com o conceito de Saúde Única, que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental.

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