A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou a sugestão legislativa que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, agora transformada em projeto de lei no Senado. A proposta foi apresentada por organizações de proteção animal e busca estabelecer um marco regulatório nacional para garantir bem-estar, saúde e convivência responsável.
O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que a legislação atual é fragmentada e insuficiente, perpetuando uma visão ultrapassada que trata os animais como objetos. Para o relator, a versão inicial do texto reconhecia cães e gatos como sujeitos de direito com capacidade jurídica plena, equiparação considerada inadequada.
Para evitar conflitos jurídicos, Paim adotou o entendimento da reforma do Código Civil, que define os animais como seres sencientes e merecedores de proteção jurídica específica, sem inclusão em categorias humanas.
Regras de tutela, direitos e deveres
O estatuto cria definições inéditas, como a de animais comunitários, que vivem nas ruas, mas mantêm vínculo com moradores locais. Nesses casos, caberá ao poder público garantir vacinação, esterilização e cuidados básicos. Também institui a custódia responsável, exigindo maioridade, condições adequadas de cuidado, ausência de histórico de maus-tratos e assinatura de termo com força contratual.
A proposta garante a cães e gatos direitos essenciais, como vida, integridade física e emocional, liberdade de movimentos, alimentação adequada, abrigo seguro, atendimento veterinário e convivência social.
Também veda abandono, maus-tratos, mutilações estéticas, exploração comercial irregular e confinamento inadequado. Aos tutores, é imposto o dever de prover higiene, vacinação, socialização, prevenção de riscos e manejo responsável.
Penalidades e próximos passos
O projeto define responsabilidades do Estado, como políticas permanentes de bem-estar, atendimento veterinário gratuito para famílias vulneráveis, fiscalização de criadores e apoio a abrigos.
As penalidades incluem multas, apreensão, interdição de atividades e proibição de adotar por até dez anos. Entre os crimes previstos estão matar cães e gatos, com pena de dois a seis anos de prisão, e abandono, com detenção de até quatro anos.
Após aprovação na CDH, o Estatuto segue para outras comissões antes de ser votado em plenário. Se aprovado, poderá se tornar um dos marcos mais importantes da legislação brasileira de proteção animal.
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