Nos últimos anos, é crescente o número de brasileiros interessados em possuir animais de estimação não convencionais. Saindo do tradicional cenário de cães e gatos, observamos um aumento expressivo na procura por répteis, anfíbios, aves ornamentais, peixes, pequenos mamíferos e até invertebrados como pets.
Mas, essa tendência revela mais do que um novo gosto estético: ela expõe a busca por exclusividade, glamour e até mesmo status, como se possuir um animal silvestres, raro ou exótico fosse um símbolo de poder ou distinção social – são os novos gatos de Cleópatra ou zoológico do Escobar!
Os chamados “pets exóticos” tornaram-se, para muitos, objetos de luxo. O fascínio por cobras, salamandras e lagartos não decorre, a miúde, de um verdadeiro vínculo afetivo, mas sim da ideia de ostentar algo incomum, “diferentão”, algo que foge à rotina do lar doméstico convencional.
No entanto, ao optar por esse tipo de animal, o tutor precisa compreender que está assumindo responsabilidades muito específicas, que extrapolam os cuidados habituais.
Os répteis e anfíbios, por exemplo, são organismos ectotérmicos, de hábitos e necessidades muito particulares. São silenciosos, frios ao toque, não interagem com humanos de forma afetiva e não possuem, biologicamente, tendência ao vínculo emocional.
Portanto, é ilusório esperar demonstrações de afeto ou companheirismo desses animais, características que, culturalmente, associamos aos pets. Exigir desses organismos o que eles não são capazes de oferecer é, no mínimo, desrespeitoso com sua natureza biológica.
Do ponto de vista legal, a Portaria IBAMA nº 93, de 7 de julho de 1998, estabelece critérios rigorosos para a importação e exportação de animais silvestres e exóticos.
Esses critérios incluem a obrigatoriedade de procedência legal (com nota fiscal, marcação por anilha ou microchip) e, no caso de espécies listadas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (CITES), também a licença do país de origem.
Além disso, é proibida a importação de animais capturados na natureza ou mutilados, e pessoas físicas estão limitadas a dois exemplares exóticos, desde que nascidos em cativeiro e registrados.
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