Notícias

Proteção animal: o peso da omissão do Poder Público sobre as ONGs

Por Nayla Fernanda de Freitas, médica-veterinária do Instituto Caramelo

Linkedin

Escrito por Nayla Fernanda de Freitas

22 SET 2026 - 09H00 (Atualizada em 23 SET 2026 - 11H09)

Existe uma ideia equivocada e confortante enraizada na sociedade: a de que abrigos e protetores independentes de animais recebem verbas do governo para realizar seu trabalho. A realidade de quase todas as ONGs de proteção animal no Brasil, no entanto, é totalmente diferente. A maioria destas instituições sobrevivem de doações e do próprio suor para custear uma operação diária altamente complexa, que vai muito além de garantir comida para cada animal que foi abrigado.

Manter uma estrutura de acolhimento exige sustentar um abrigo físico, arcar com a folha de pagamento de funcionários, garantir protocolos de vacinação, gerenciar surtos de doenças de forma individual e coletiva, além de bancar exames e emergências 24 horas por dia. Trata-se de uma rotina intensa que envolve compra constante de insumos hospitalares, custeio de exames, rações com prescrições específicas, manutenção estrutural, controle rígido de quarentena e uma logística diária para garantir o bem-estar físico e psicológico de cada animal resgatado.

Sem apoio estatal, a proteção animal privada assumiu o fardo de gerir verdadeiros hospitais e centros de triagem para cobrir o vácuo deixado pelo Estado. A dimensão desse impacto fica evidente na prática: a exemplo disso, no ano de 2025, o Instituto Caramelo resgatou 342 animais, entre cães, gatos e cavalos, realizou 315 adoções e viabilizou impressionantes 11.278 cirurgias de castração. Todo esse trabalho, fundamental para o controle populacional e para a saúde pública, é mantido exclusivamente por meio de parcerias com a iniciativa privada e doações da sociedade, com zero aporte do Poder Público.

É sob essa ótica de sobrecarga que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ganha contornos históricos. Ao manter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra o município de Catanduva, a Corte reafirmou que o acolhimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos não é uma escolha ou "caridade facultativa" do gestor de turno, mas sim um dever constitucional. É estarrecedor perceber a que ponto a omissão se tornou naturalizada no país: uma prefeitura usou recursos públicos para guerrear na Justiça até a última instância apenas para tentar se esquivar da obrigação de socorrer os animais da sua própria cidade.

Essa resistência dos municípios ignora o conceito fundamental de Saúde Única, reconhecido mundialmente, que demonstra como a saúde humana, animal e ambiental estão conectadas. O abandono nas ruas deságua em problemas como acidentes de trânsito e proliferação de doenças que afetam toda a coletividade. Ignorar a fauna urbana não é apenas uma insensibilidade ética, mas uma falha grave na gestão sanitária de qualquer cidade.

A decisão do STF precisa ser o fim de uma era de conveniência. Por décadas, o Poder Público se acostumou com o conforto de ver ONGs e protetores pagando a conta da sua própria omissão. A decisão do Supremo deixou claro que cuidar de animais abandonados não é favor: é dever de gestão fundamentado na lei-maior do país, a Constituição Federal. A sociedade civil já fez e continua fazendo a sua parte até o limite de todas as suas forças. Agora, o recado para cada prefeito do país é simples: a omissão virou crime de responsabilidade.

Nayla Fernanda de Freitas é perita especializada em Medicina Veterinária Legal, Cirurgia de Pequenos Animais e Saúde Pública. Possui MBA em Gestão em Saúde e é mestranda em Patologia Experimental e Comparada pela FMVZ/USP. No âmbito jurídico, atua de forma internacional como Perita Judicial e Assistente Técnica em processos cíveis e criminais no Brasil e no Chile, além de ser Perita Ad Hoc no Estado de São Paulo. No Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), atua como Defensora Técnica Dativa e é Membro Efetivo da Comissão de Políticas Públicas. É Membro da Associação Brasileira de Bem-Estar Animal, membro do Latin American Group for Animals e membro da Comissão de Cooperação Internacional da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal.

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Nayla Fernanda de Freitas, em Notícias

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.

Enviar por e-mail