O CFMV atualizou as regras sobre propaganda veterinária. A Resolução 1.649/25 traz critérios claros para a divulgação de serviços nessa área, especialmente relevantes em um cenário cada vez mais digital.
A norma responde a uma realidade muito distinta da resolução anterior, de 2004. Redes sociais, plataformas de comunicação e marketing digital transformaram completamente a maneira como médicos veterinários se relacionam com seus públicos. O desafio, agora, é equilibrar visibilidade profissional com responsabilidade ética.
O que muda na prática na propaganda veterinária
A resolução estabelece conceitos fundamentais que norteiam toda a propaganda veterinária. Ações publicitárias com conteúdos falsos, abusivos e sensacionalistas estão expressamente vedadas, assim como práticas de concorrência desleal – todas detalhadas em um documento que lista 14 condutas consideradas infrações éticas.
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Um ponto de atenção: quando o profissional compartilha ou reposta conteúdos de terceiros ou pacientes em suas redes sociais, essas publicações passam a ser consideradas como próprias para fins de fiscalização. Isso significa responsabilidade integral sobre aquilo que circula em nome do profissional, mesmo que a origem do conteúdo seja externa.
Proibições importantes
A norma proíbe a divulgação de valores ou tabelas de procedimentos que exijam avaliação prévia, já que cada caso possui particularidades (espécie, raça, idade, histórico clínico). Também veta a propaganda de produtos sem registro nos órgãos competentes, de tratamentos sem comprovação científica e de promessas de resultado.
Outro aspecto relevante: não é permitido veicular publicidade de terceiros em documentos técnicos produzidos no exercício profissional, preservando a integridade e a imparcialidade da atividade médico veterinária.
Transparência como princípio
A transparência permeia toda a resolução. Ao divulgar formação acadêmica, cursos, especializações ou títulos, o profissional deve assegurar veracidade e clareza nas informações. Na publicidade de estabelecimentos, é obrigatória a identificação do responsável técnico com nome e número de inscrição no CRMV.
Para uso de imagens ou informações de pacientes, devem ser observadas as normas do Código Civil e da Lei Geral de Proteção de Dados, dentre outras, reforçando que a ética profissional dialoga diretamente com a legislação vigente.
Fiscalização orientadora
A nova redação também prevê uma abordagem educativa. Antes de instaurar processo ético-disciplinar, o CRMV competente deve convocar o profissional para esclarecimentos e fornecer orientações para regularização em prazo determinado. Apenas em casos de reincidência ou não adequação, segue-se para o procedimento formal.
Um marco necessário
A resolução não restringe a comunicação profissional, mas a qualifica. Em um mercado que cresce aceleradamente e no qual a confiança do público é essencial, estabelecer parâmetros éticos claros beneficia tanto os veterinários como os tutores. Afinal, credibilidade se constrói não apenas com competência técnica, mas com transparência e responsabilidade em cada interação.
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