O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7323/2014, que inclui no Código Penal a penalização do exercício ilegal da veterinária. A proposta altera o artigo 282 do Código, equiparando a prática irregular da profissão às infrações já previstas em outras áreas da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. O texto segue para análise e votação no Senado Federal.
A penalidade prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa quando o crime for praticado com objetivo de obter lucro. A conduta será considerada criminosa mesmo que o exercício da profissão ocorra durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Em entrevista ao Panorama PetVet, o médico veterinário Roberto Luiz Lange, diretor da Associação Brasileira de Hospitais Veterinários (ABHV), comemorou a aprovação. “Finalmente vamos conseguir dar a esses atos o peso que eles merecem. Além de proteger os animais, esse projeto valoriza os profissionais que seguem as normas e os tutores que buscam atendimento qualificado. Espera-se que o mercado se torne mais ético, justo e transparente”, afirma.
Lange também ressalta que hospitais e clínicas que atuam legalmente ganham mais segurança diante da concorrência desleal, pois é uma oportunidade de reforçar o compromisso com a qualidade e a ética, destacando ainda mais a diferença entre o atendimento profissional e o serviço amador.
O diretor reconhece, no entanto, que o avanço depende de outros fatores, como uma maior integração entre conselhos regionais (CRMVs), órgãos públicos e a própria sociedade. Outro desafio, segundo ele, é conscientizar os tutores sobre os riscos de buscar atendimento com pessoas sem qualificação. Ele acrescenta que a ABHV está atuando junto a uma frente parlamentar comprometida com a causa e fará todo o possível para convencer os senadores da urgência e importância dessa aprovação. “A meta é garantir que a lei avance e seja efetivamente aplicada”, reforça.
Exercício ilegal da veterinária terá penas mais rigorosas em casos graves
O PL também determina que, se o crime resultar em consequências mais graves, como lesão corporal ou morte, o agente responderá ainda pelo crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Ao Panorama PetVet, Abílio Rigueira Domingos, diretor da Associação Nacional dos Médicos Veterinários (ANMV), diz que, assim que o texto for aprovado no Senado e sancionado pela Presidência, será uma ferramenta essencial para coibir práticas consideradas absurdas. Domingos corrobora Lange quanto à necessidade de ir além da legislação: campanhas educativas, fiscalização e denúncias serão imprescindíveis para garantir a efetividade da norma.
Sobre o impacto para os profissionais legalmente habilitados, Domingos avalia que a nova lei eleva a régua de responsabilidade. Além das sanções ético-administrativas e do risco penal específico para quem atuar sem habilitação, a conivência pode gerar responsabilizações. “A presença efetiva do médico-veterinário nos atos privativos, como consulta, diagnóstico, prescrição, cirurgia, anestesia e interpretação de exames, e a atuação de equipe de apoio sempre sob supervisão direta e contínua, são extremamente necessárias”, diz.
Quanto à ANMV, a associação seguirá trabalhando em parceria com os conselhos regionais e com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para propor leis, debater as demandas da categoria e apoiar a fiscalização. “Nosso objetivo é assegurar que o exercício da medicina veterinária seja realizado apenas por profissionais devidamente habilitados.”
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