No início desta quarta-feira (18), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.649/2025, que define critérios para propaganda e publicidade durante o exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia.
A nova regulamentação surgiu após mais de duas décadas sem atualização e substitui a norma que estava em vigência desde 2004. Seu objetivo é orientar os médicos-veterinários e zootecnistas e garantir que a comunicação com a sociedade seja realizada de maneira ética, transparente e alinhada à responsabilidade técnica exigida dessas áreas.
Para a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, a publicação da nova norma representa um avanço necessário. “Vivemos uma realidade muito diferente da de 2004. Hoje, redes sociais e plataformas digitais são ferramentas de trabalho e visibilidade profissional. A resolução chega para atualizar a forma como nos comunicamos com a sociedade, preservando os princípios éticos e a credibilidade de nossas profissões”, afirma.
O que ficou definido?
A Resolução nº 1.649/2025 entra em vigor 120 dias após a publicação e define o que é permitido e o que é vedado em ações publicitárias.
Dentre as práticas proibidas estão propaganda enganosa, abusiva ou sensacionalista, concorrência desleal, venda casada e divulgação de promessas de resultados sem base científica.
Ela determina ainda que os profissionais são eticamente responsáveis por todo o conteúdo que divulgam, inclusive materiais de terceiros que venham a compartilhar. Já os estabelecimentos devem sempre identificar o responsável técnico nos materiais publicitários e manter o certificado de registro visível ao público.
Além disso, os Conselhos Regionais poderão manter comissões específicas para analisar casos relacionados à publicidade e orientar os profissionais. Se forem identificadas irregularidades, os envolvidos serão notificados para se adequar e a persistência na conduta pode levar à abertura de processo ético-disciplinar.
Veja as regras
Por outro lado, não é permitido:
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